Prescrição
Farmacêutica
é o procedimento documentado, pelo qual o farmacêutico identifica uma
necessidade de saúde, avalia e decide por uma conduta terapêutica, baseada na
melhor evidência, direcionada para o cuidado do paciente, objetivando a
prevenção, a promoção, a proteção, a recuperação e a manutenção da saúde.
Com a RESOLUÇÃO
Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013, ementa que regula a prescrição farmacêutica e
dá outras providências, os MIP´s tornaram-se o foco, porém esses medicamentos
isentos de prescrição, não são isentos de orientação, nem deixam de gerar
riscos à saúde dos seus usuários.
Regulamentar a
questão significou dar maior responsabilidade ao farmacêutico, uma vez que já
existia a prática de indicação de medicamentos isentos de prescrição, porém
isso ocorria de forma não documentada e não sistematizada.
A partir do
momento em que uma resolução de âmbito nacional normatiza esta atividade, o
farmacêutico fará o seu trabalho com maior segurança, respaldado por
procedimentos documentados, o que aumentará a credibilidade frente ao paciente.
De acordo com a
Dra. Karla Lopes Regina Elias (Conselheira Federal de Farmácia pelo Estado do
Amazonas) existem interpretações errôneas sendo feitas nas redes sócias de
interesses Farmacêuticos da RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013, como:
O Art. 5º da
Resolução 586, que trata sobre prescrição dos MIP´s, não exige curso de
Especialização em Farmácia Clinica, bastando para tanto a Graduação em Farmácia,
conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição,
fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e
terapêutica.
Já para o Art.
6º, que trata sobre os medicamentos que o farmacêutico poderá prescrever cuja
dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de
diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos,
diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de
saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros
prescritores ou instituições de saúde. Para esse tipo de prescrição o
farmacêutico deverá cursar uma pós-graduação em instituição educacional
reconhecida pelo MEC, ou, por meio de cursos livres oferecidos por instituições
reconhecidas pelo CFF; ou ainda, lhe será permitido realizar uma prova de
título de especialista, que poderá ser concedido por uma Sociedade Científica
da área, devidamente apta, reconhecida e credenciada pelo CFF para tal.
Podemos ver
através de outras resoluções anteriores do Conselho Federal de Farmácia (CFF),
que a proposta de prescrição do farmacêutico, já estava presente, mas de forma
subjetiva:
● Resolução nº
357 de 20 de abril de 2001 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Ementa:
Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
Art. 55 - A
automedicação responsável é responsabilidade do farmacêutico relativamente a
cada patologia que possa ser objeto de sua intervenção no processo
saúde-doença.
I. O farmacêutico
deve promover ações de informação e educação sanitária dirigidas ao consumidor
ou doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e
não um abuso;
II. O
farmacêutico deverá desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos
não prescritos.
III - No caso de
patologias menores, deverão ser dados conselhos adequados ao usuário, só
devendo ser-lhe dispensados os medicamentos em caso de absoluta necessidade.
● Resolução nº
477 de 28 de maio de 2008 do Conselho Federal de Farmácia; Ementa: Dispõe sobre
as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos
e dá outras providências.
Art. 9º -
Compete ao farmacêutico a manipulação, dispensação e aconselhamento
farmacêutico no uso de plantas medicinais e seus derivados, fitoterápicos
manipulados e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou na
automedicação responsável.
§ 1º - A
automedicação responsável deverá ocorrer somente mediante orientação e
acompanhamento de farmacêutico nos casos dos medicamentos oficinais isentos de
prescrição.
● RESOLUÇÕES CFF
Nº. 499/08 E 505/09
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS.
- Elaboração do perfil farmacoterapêutico,
avaliação e acompanhamento da
terapêutica farmacológica.
- Determinação quantitativa do teor sanguíneo
de glicose
- Verificação de pressão arterial
- Verificação de
temperatura corporal
- Aplicação de
medicamentos injetáveis
- Execução de
procedimentos de inalação e nebulização
- Realização de
curativos de pequeno porte
- Colocação de
brincos
- Outros
serviços farmacêuticos
● RESOLUÇÃO CFF
Nº. 546/11 – DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO FARMACÊUTICA DE PLANTAS MEDICINAIS E
FITOTERÁPICOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO.
Anexo - Insere a
indicação de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição como
serviço farmacêutico realizado.
PONTOS POSITIVOS DA PRESCRIÇÃO:
Para o paciente:
–Mais facilidade
de acesso aos medicamentos e ao profissional de saúde.
–Otimização dos
resultados terapêuticos com impacto positivo na relação custo-efetividade.
–Minimização dos
riscos inerentes à prática da “empurroterapia”.
–Melhora da
adesão ao tratamento.
–Estreita
monitoração quanto aos resultados pretendidos e à ocorrência de reações
adversas.
Para o Sistema Único de Saúde (SUS):
–Melhoria da
qualidade dos serviços oferecidos pelo Sistema de Saúde e, em particular,
daqueles prestados no hospital, com eliminação de duplicidade de esforços.
–Melhor
utilização das habilidades dos profissionais de saúde.
–Favorecimento
ao trabalho multidisciplinar.
–Redução de
custos, tendo em vista que a ampliação do aceso aumenta as possibilidades de
diagnósticos precoces e do uso racional de medicamentos.
–Diminuição do
desperdício de medicamentos.
Para o médico:
–Redução da
carga de trabalho dedicada a pacientes com transtornos menores.
–Aumento da
disponibilidade para o atendimento de pacientes que apresentam problemas de
saúde mais graves.
–O trabalho com
o farmacêutico contribui para a redução do número de erros de medicação
MIPs
(Medicamentos Isentos de Prescrição).
● Novos desafios da profissão
farmacêutica:
1) Redefinir o
papel profissional do farmacêutico e suas novas responsabilidades.
2) Corrigir a
percepção negativa de alguns profissionais e pacientes quanto às habilidades
clínicas e o treinamento especializado do farmacêutico.
3) Comunicar-se
com os demais profissionais da equipe de saúde.
4) Estabelecer
limites quanto a atuação clínica do farmacêutico.
5) Assumir as
responsabilidades inerentes aos cuidados
com o paciente, atribuídas ao farmacêutico.
6) Compartilhar,
formalmente, as responsabilidades
inerentes aos cuidados com o paciente entre os diversos profissionais de saúde.
7) Definir um
sistema de reembolso para o farmacêutico prescritor.
8) Harmonizar os
currículos dos cursos de graduação em Farmácia.
9) Implementar
processos de qualificação para assegurar ao farmacêutico uma formação
compatível com suas novas atribuições.
10) Viabilizar
programas de educação permanente.
Os
farmacêuticos
desejam apenas colaborar com o SUS e a rede privada, levando saúde de forma
acessível a população mais carente.
Wonei Vital
Farmacêutico
CRF/AM 02874
Esp. Analises Clinicas
Pesquisador da FMT-HVD
Genética Molecular
www.facebook.com/wonei.vital
twitter: @woneii
Manaus, 20 de
novembro de 2013.
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