sexta-feira, 22 de novembro de 2013

O Farmacêutico e sua responsabilidade com a prescrição de Medicamentos.

Prescrição Farmacêutica é o procedimento documentado, pelo qual o farmacêutico identifica uma necessidade de saúde, avalia e decide por uma conduta terapêutica, baseada na melhor evidência, direcionada para o cuidado do paciente, objetivando a prevenção, a promoção, a proteção, a recuperação e a manutenção da saúde.

Com a RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013, ementa que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências, os MIP´s tornaram-se o foco, porém esses medicamentos isentos de prescrição, não são isentos de orientação, nem deixam de gerar riscos à saúde dos seus usuários.
Regulamentar a questão significou dar maior responsabilidade ao farmacêutico, uma vez que já existia a prática de indicação de medicamentos isentos de prescrição, porém isso ocorria de forma não documentada e não sistematizada.

A partir do momento em que uma resolução de âmbito nacional normatiza esta atividade, o farmacêutico fará o seu trabalho com maior segurança, respaldado por procedimentos documentados, o que aumentará a credibilidade frente ao paciente.

De acordo com a Dra. Karla Lopes Regina Elias (Conselheira Federal de Farmácia pelo Estado do Amazonas) existem interpretações errôneas sendo feitas nas redes sócias de interesses Farmacêuticos da RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013, como:

O Art. 5º da Resolução 586, que trata sobre prescrição dos MIP´s, não exige curso de Especialização em Farmácia Clinica, bastando para tanto a Graduação em Farmácia, conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

Já para o Art. 6º, que trata sobre os medicamentos que o farmacêutico poderá prescrever cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para esse tipo de prescrição o farmacêutico deverá cursar uma pós-graduação em instituição educacional reconhecida pelo MEC, ou, por meio de cursos livres oferecidos por instituições reconhecidas pelo CFF; ou ainda, lhe será permitido realizar uma prova de título de especialista, que poderá ser concedido por uma Sociedade Científica da área, devidamente apta, reconhecida e credenciada pelo CFF para tal.

Podemos ver através de outras resoluções anteriores do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que a proposta de prescrição do farmacêutico, já estava presente, mas de forma subjetiva:

● Resolução nº 357 de 20 de abril de 2001 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Ementa: Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.

Art. 55 - A automedicação responsável é responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada patologia que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde-doença.

I. O farmacêutico deve promover ações de informação e educação sanitária dirigidas ao consumidor ou doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e não um abuso;

II. O farmacêutico deverá desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos não prescritos.

III - No caso de patologias menores, deverão ser dados conselhos adequados ao usuário, só devendo ser-lhe dispensados os medicamentos em caso de absoluta necessidade.

● Resolução nº 477 de 28 de maio de 2008 do Conselho Federal de Farmácia; Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.

Art. 9º - Compete ao farmacêutico a manipulação, dispensação e aconselhamento farmacêutico no uso de plantas medicinais e seus derivados, fitoterápicos manipulados e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou na automedicação responsável.

§ 1º - A automedicação responsável deverá ocorrer somente mediante orientação e acompanhamento de farmacêutico nos casos dos medicamentos oficinais isentos de prescrição.

● RESOLUÇÕES CFF Nº. 499/08 E 505/09
 SERVIÇOS FARMACÊUTICOS.

- Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da     terapêutica farmacológica.
- Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose
- Verificação de pressão arterial
- Verificação de temperatura corporal
- Aplicação de medicamentos injetáveis
- Execução de procedimentos de inalação e nebulização
- Realização de curativos de pequeno porte
- Colocação de brincos
- Outros serviços farmacêuticos

● RESOLUÇÃO CFF Nº. 546/11 – DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO FARMACÊUTICA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO.

Anexo - Insere a indicação de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição como serviço  farmacêutico realizado.

PONTOS POSITIVOS DA PRESCRIÇÃO:

Para o paciente:
–Mais facilidade de acesso aos medicamentos e ao profissional de saúde.
–Otimização dos resultados terapêuticos com impacto positivo na relação custo-efetividade.
–Minimização dos riscos inerentes à prática da “empurroterapia”.
–Melhora da adesão ao tratamento.
–Estreita monitoração quanto aos resultados pretendidos e à ocorrência de reações adversas.

Para o Sistema Único de Saúde (SUS):
–Melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelo Sistema de Saúde e, em particular, daqueles prestados no hospital, com eliminação de duplicidade de esforços.
–Melhor utilização das habilidades dos profissionais de saúde.
–Favorecimento ao trabalho multidisciplinar.
–Redução de custos, tendo em vista que a ampliação do aceso aumenta as possibilidades de diagnósticos precoces e do uso racional de medicamentos.
–Diminuição do desperdício de medicamentos.

Para o médico:
–Redução da carga de trabalho dedicada a pacientes com transtornos menores.
–Aumento da disponibilidade para o atendimento de pacientes que apresentam problemas de saúde mais graves.
–O trabalho com o farmacêutico contribui para a redução do número de erros de medicação
MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição).

● Novos desafios da profissão farmacêutica:
1) Redefinir o papel profissional do farmacêutico e suas novas responsabilidades.
2) Corrigir a percepção negativa de alguns profissionais e pacientes quanto às habilidades clínicas e o treinamento especializado do farmacêutico.
3) Comunicar-se com os demais profissionais da equipe de saúde.
4) Estabelecer limites  quanto a  atuação clínica do farmacêutico.
5) Assumir as responsabilidades  inerentes aos cuidados com o paciente, atribuídas ao farmacêutico.
6) Compartilhar, formalmente,  as responsabilidades inerentes aos cuidados com o paciente entre os diversos profissionais de saúde.
7) Definir um sistema de reembolso para o farmacêutico prescritor.
8) Harmonizar os currículos dos cursos de graduação em Farmácia.
9) Implementar processos de qualificação para assegurar ao farmacêutico uma formação compatível com suas novas atribuições.
10) Viabilizar programas de educação permanente.
Os farmacêuticos desejam apenas colaborar com o SUS e a rede privada, levando saúde de forma acessível a população mais carente.


Wonei Vital
Farmacêutico
CRF/AM 02874
Esp. Analises Clinicas
Pesquisador da FMT-HVD
Genética Molecular
www.facebook.com/wonei.vital
twitter: @woneii


Manaus, 20 de novembro de 2013.

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