sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CARTILHA DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE


CARTILHA DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
 AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA PUBLICAÇÃO FORAM COLETADAS DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES EM VIGOR, ESTANDO SUJEITA À ALTERAÇÕES E POSSÍVEIS ATUALIZAÇÕES.
O AUTOR ESTAR ABERTO À SUGESTÕES, CRÍTICAS PARA MELHORIA DAS INFORMAÇÕES DESTACADAS A SEGUIR.

FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Dr. JARDEL ARAÚJO DA SILVA / CRF-AM 02570


LEI DOS GENÉRICOS

INTERCAMBIALIDADE DE MEDICAMENTOS


·         LEI N.º 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999


Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.


"Art. 3º ...

XX – Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca:

XXI – Medicamento Genérico – medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI;

XXII – Medicamento de Referência – produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro;

XXIII – Produto Farmacêutico Intercambiável – equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;

...

  • RDC N.º 16, DE 02 DE MARÇO DE 2007


Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, anexo I. Acompanha esse Regulamento o Anexo II, intitulado "Folha de rosto do processo de registro e pós-registro de medicamentos genéricos".

...

VI - Critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos;

...

2. Dispensação


2.1. Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor;

2.3 O medicamento genérico somente será dispensado se prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser intercambiável com o respectivo medicamento referência. (NR) (Alterado pela Resolução-RDC nº 51, de 15 de agosto de 2007).

2.3.1 O medicamento de referência poderá ser dispensado quando prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser intercambiável com o medicamento genérico correspondente. (NR) (Alterado pela Resolução-RDC nº 51, de 15 de agosto de 2007).


MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL


  • PORTARIA N.º 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

...

CAPÍTULO V

DA PRESCRIÇÃO

DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

...

Art. 36 A Notificação de Receita "A", para as listas "A1", "A2" e "A3"; "B", para as listas "B1" e "B2"; para os retinóides de uso sistêmico, lista "C2"; para a Talidomida, lista "C3", deverá conter os itens:


a) sigla da Unidade da Federação (Impressa);

b) identificação numérica (Impressa):

- a sequencia numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

c) identificação do emitente:

- nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação;

ou nome da instituição, endereço completo e telefone;

d) identificação do paciente;

e) nome do medicamento ou da substância, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto";

g) data da emissão;

h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;

i) identificação do comprador;

j) identificação do fornecedor;

l) identificação da gráfica: nome, endereço e CNPJ/ CGC impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local;

...

Art. 41 A Notificação de Receita "A" (Amarela) será válida por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão em todo o Território Nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa.

...

Art. 43 A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.

...

Art. 45 A Notificação de Receita "B", de cor azul, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.

...

Art. 50 A Notificação de Receita Especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista "C2" (retinóides de uso sistêmico), terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

§ 1º A Notificação de Receita Especial de Retinóides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

§ 2º A Notificação de Receita Especial para dispensação de medicamentos de uso sistêmico que contenham substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), deverá estar acompanhada de "Termo de Consentimento Pós-Informação", fornecido pelos profissionais aos pacientes alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

...

Art. 52 O formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".

§ 1º A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão, lista C1 e C5.

...

Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial).

...

Parágrafo único. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.


  • RDC Nº 58, DE 05 SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.


Art.1º A prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à Notificação de Receita “B2” (cor Azul).

...

§2º A Notificação de Receita “B2”, de cor azul, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

...

Art. 2° Cada Notificação de Receita “B2” deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias.

  •  RDC Nº 52, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.

...

 Art. 2º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários acima da Dose Diária Recomendada de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia).

...

Art. 4º A prescrição de que trata o parágrafo único do art. 2º deverá ser acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor, a ser preenchido em três vias, devendo uma via ser arquivada no prontuário do paciente, uma via ser arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e uma via mantida com o paciente.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser assinado pelo paciente, a título de confirmação de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor.


TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA


Eu, Dr.(a) ______________________________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado sob o número ___________________, sou o responsável pelo tratamento e acompanhamento do(a) paciente __________________________________________, do sexo ___________________, com idade de ______ anos completos, com diagnóstico de ___________________________________________, para quem estou indicando o medicamento à base de SIBUTRAMINA.

Informei ao paciente que:

1. O medicamento contendo a substância sibutramina:

a. Foi submetido a um estudo realizado após a aprovação do produto, com 10.744 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro) pacientes com sobrepeso ou obesos, com 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade ou mais, com alto risco cardiovascular, tratados com sibutramina e observou-se um aumento de 16% (dezesseis por cento) no risco de infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral não fatal, parada cardíaca ou morte cardiovascular comparados com os pacientes que não usaram o medicamento; e

b. Portanto, a utilização do medicamento está restrita às indicações e eficácia descritas no item 2, e respeitando-se rigorosamente as contraindicações descritas no item 3 e as precauções descritas no item 4.

2. As indicações e eficácia dos medicamentos contendo sibutramina estão sujeitas às seguintes restrições:

a. A eficácia do tratamento da obesidade deve ser medida pela perda de peso de pelo menos de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do peso corporal inicial acompanhado da diminuição de parâmetros metabólicos considerados fatores de risco da obesidade; e

b. o medicamento deve ser utilizado como terapia adjuvante, como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) > ou = a 30 kg/m2 (maior ou igual a trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de 2 (dois) anos, devendo ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física compatível com as condições do usuário.

3. O uso da sibutramina está contraindicado em pacientes:

a. Com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro quadrado);

b. Com histórico de diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos outro fator de risco (i.e., hipertensão controlada por medicação, dislipidemia, prática atual de tabagismo, nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria);

c. Com histórico de doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório);

d. Hipertensão controlada inadequadamente, > 145/90 mmHg (maior que cento e quarenta e cinco por noventa milímetros de mercúrio);

e. Com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, crianças e adolescentes;

f. Com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou

g. Em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.3

4. As precauções com o uso dos medicamentos à base de sibutramina exigem que:

a. Ocorra a descontinuidade do tratamento em pacientes que não responderem à perda de peso após 4 (quatro) semanas de tratamento com dose diária máxima de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia), considerando-se que esta perda deve ser de, pelo menos, 2 kg (dois quilogramas), durante estas 4 (quatro) primeiras semanas; e

b. Haja a monitorização da pressão arterial e da frequência cardíaca durante todo o tratamento, pois o uso da sibutramina tem como efeito colateral o aumento, de forma relevante, da pressão arterial e da frequência cardíaca, o que pode determinar a descontinuidade do tratamento.

5. O uso da sibutramina no Brasil está em período de monitoramento do seu perfil de segurança, conforme RDC/ANVISA Nº 52/2011.

6. O paciente deve informar ao médico prescritor toda e qualquer intercorrência clínica durante o uso do medicamento.

7. É responsabilidade de o médico prescritor notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento.

8. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato:_____________________________________________.

____________________________________________________.

Assinatura e carimbo do(a) médico(a):

____________________________________ CRM: _________

Data: ____/____/_____

A ser preenchido pelo(a) paciente:

Eu, _______________________________________, Carteira de Identidade Nº: ____________, Órgão Expedidor _________________, residente na rua ___________________________________, Cidade ___________________________, Estado _________, telefone ___________________, recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou fazer. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo para ninguém.

Assinatura: _____________________________________

Data: ____/____/_____

A ser preenchido pela Farmácia de manipulação no caso de o medicamento ter sido prescrito com indicação de ser manipulado:

Eu, Dr.(a) _______________________________________________, registrado(a) no Conselho Regional de Farmácia do Estado sob o número ___________________, sendo o responsável técnico da Farmácia _________________________________________, situada no endereço ______________________________________________________, sou responsável pelo aviamento e dispensação do medicamento contendo sibutramina para o paciente _____________________________________________.

Informei ao paciente que:

1. Deve informar à farmácia responsável pela manipulação do medicamento relatos de eventos adversos durante o uso do medicamento; e

2. É responsabilidade do responsável técnico da Farmácia notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento.

3. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato: _____________________________________

Assinatura e carimbo do(a) farmacêutico(a):

______________________________ CRF: _________

Data: ____/____/_____

Assinatura do (a) paciente:

______________________________________________

Data: ____/____/_____

LISTA DE ALGUNS MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS

MED. R.(MEDICAMENTO REFERÊNCIA), MED. S.(MEDICAMENTO SIMILAR) e MED. G.(MEDICAMENTO GENÉRICO)



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

TRATAMENTO

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

AGOMELATINA

25mg

VALDOXAN (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

ALPRAZOLAM

0,5mg, 1mg e 2mg

FRONTAL (MED. R.)

TEUFRON (MED. S.)

ALPRAZOLAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 - AZUL

ÁCIDO VALPRÓICO ou

VALPROATO DE SÓDIO

125mg, 250mg, 500mg e

Xpe. 250mg/5ml

DEPAKENE (MED. R.)

TORVAL CR (MED. S.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 - BRANCA

AMANTADINA (CLORIDRATO)

100mg

MANTIDAN (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

AMITRIPTILINA (CLORIDRATO)

10mg, 25mg e 75mg

TRYPTANOL (MED. R.)

AMYTRIL (MED. S.)

AMITRIPTILINA (MED. G)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

BIPERIDENO (CLORIDRATO)

2mg e

4mg (Lib. Prolong)

AKINETON (MED. R.)

BIPERIDENO (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

BROMAZEPAM

3mg, 6mg e

Gts. 2,5mg/ml

LEXOTAN (MED. R.)

SOMALIUM (MED. S.)

BROMAZEPAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

BUPROPIONA

(CLORIDRATO)

150mg

BUP (MED. S.)

NORADOP (MED. S.)

BUPROPIONA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CARBAMAZEPINA

200mg, 400mg e

Susp. 20mg/ml

TEGRETOL (MED. R.)

TEGRETOL CR (MED. R.)

CARBAMAZEPINA (MED. G)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CARBONATO DE LÍTIO

300mg e 450mg

CARBOLITIUM 300mg

CARBOLITIUM CR 450mg

CARBONATO DE LÍTIO (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CELECOXIBE

100mg e 200mg

CELEBRA (MED. R.)

CELOCOXIBE (MED. G)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CITALOPRAM

(BROMIDRATO)

20mg e 40mg

CITTA (MED. S.)

MAXAPRAN (MED. S.)

ZOXIPAN (MED. S.)

CITALOPRAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CLOBAZAM

10mg e 20mg

FRISIUM (MED. R.)

URBANIL (MED. R.)

CLOBAZAM (MED. G.)


ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

CLOMIPRAMINA

(CLORIDRATO)

10mg, 25mg e 75mg

ANAFRANIL (MED. R.)

CLO (MED. S.)

CLOMIPRAMINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CLONAZEPAM

0,5mg, 2mg,

Gts. 2,5mg/ml e

0,25mg (Sublingual)

RIVOTRIL (MED. R.)

CLONAZEPAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

CLORPROMAZINA

25mg e 100mg

AMPLICTIL (MED. R.)

CLORPROMAZINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

CLOXAZOLAM

1mg, 2mg e 4mg

OLCADIL (MED. R.)

EUTONIS (MED. S.)

CLOXAZOLAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

CODEÍNA

(FOSFATO) +

DICLOF. DE SÓDIO

50mg+50mg

CODATEN (MED. R.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA ou

A2 - AMARELA

CODEÍNA

 (FOSFATO) +

PARACETAMOL

7,5mg+500mg

30mg+500mg

TYLEX (MED. R.)

PACO (MED. S.)

CODEÍNA+PARACETAMOL

(MED. G.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA ou

A2 - AMARELA

DIAZEPAM

5mg e 10mg

VALIUM (MED. R.)

DIENPAX (MED. S.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

DISSULFIRAM

250mg

ANTIETANOL (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

DIVALPROATO DE SÓDIO

125mg, 250mg, 500mg

DEPAKOTE (MED. R.)

DEPAKOTE ER 500mg (MED. R.)

DEPAKOTE SPRINKLER  125mg (MED. R.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

DONEPEZILA

5mg e 10mg

EPÉZ (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

ESCITALOPRAM

(OXALATO)

10mg e 15mg

LEXAPRO (MED. R.)

ESPRAN (MED. S.)

EXODUS (MED. S.)

RECONTER (MED. S.)

ESCITALORAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

ETORICOXIBE

90mg

ARCOXIA (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

FENITOÍNA

100mg

HIDANTAL (MED. R.)

FENITOÍNA (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

FENOBARBITAL

50mg, 100mg e

Gts. 4%

GARDENAL (MED. R.)

CARBITAL (MED. S.)

FENOBARBITAL (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

FLUNITRAZEPAM

1mg

ROHYPNOL (MED. S.)

FLUNITRAZEPAM (MED. G)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL





FLUOXETINA

(CLORIDRATO)

10mg e 20mg




DAFORIN (MED. R.)

FLUXENE (MED. S.)

PROZEN (MED. S.)

VEROTINA (MED. S.)

FLUOXETINA (MED. G.)





ATÉ 60 DIAS POR RECEITA





RECEITA C1 – BRANCA

GABAPENTINA

300mg e 400mg

GABANEURIN (MED. S.)

GABAPENTINA (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

HALOPERIDOL

1mg, 5mg e

Gts. 2mg/ml

HALDOL (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

IMIPRAMINA

25mg

TOFRANIL (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

ISOTRETINOÍNA

10mg e 20mg

ROACUTAN (MED. R.)

ACNOVA (MED. S.)

ISOTRETINOÍNA (MED. G.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITA C2 –

CHEQUE BRANCO

RETINÓIDES

LAMOTRIGINA

25mg, 50mg e 100mg

LAMICTAL (MED. R.)

LAMOTRIGINA (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

LEVOMEPROMAZINA

25mg, 100mg e

Gts. 4%

NEOZINE (MED. R.)

LEVOMEPROMAZINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

LORAZEPAM

1mg e 2mg

LORAX (MED. R.)

LORAZEPAM (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

MEMANTINA

10mg

ALOIS (MED. S.)

HEIMER (MED. S.)

ZIDER (MED. S.)

MEMANTINA (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

METILFENIDATO

10mg

RITALINA (MED. R.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITAS A3 – AMARELA

MIDAZOLAM

7,5mg e 15mg

DORMONID (MED. R.)

DORMIUM (MED. S.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

NALTREXONA

50mg

REVIA (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

NITRAZEPAM

5mg

SONEBON (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

NORTRIPTILINA

10mg e 25mg

PAMELOR (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

OLANZAPINA

2,5mg, 5mg e 10mg

OLANZAPINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

OXCARBAZEPINA

300mg, 600mg e

Susp. 6%

TRILEPTAL (MED. R.)

ALZEPINOL (MED. S.)

OXCARBAZEPINA (MED. G.)

ATÉ 06 MESES POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

PAROXETINA

10mg, 15mg e 20mg

PONDERA (MED. R.)

CEBRILIN (MED. R.)

AROTIN (MED. S.)

MORATUS (MED. S.)

PAXTRAT (MED. S.)

PAROXETINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

PERICIAZINA

10mg,

Gts. 1% e Gts. 4%

NEULEPTIL (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

PREGABALINA

75mg

LYRICA (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

PIMOZIDA

1mg

ORAP (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

PRAMIPEXOL

0,25mg e 0,75mg

SIFROL (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

QUETIAPINA

25mg, 100mg e 200mg

SEROQUEL (MED. R.)

NEOTIAPIM (MED. S.)

QUETIPIN (MED. S.)

QUETROS (MED. S.)

QUETIAPINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

RISPERIDONA

1mg, 2mg e 3mg

RESPIDON (MED. S.)

RIPEVIL (MED. S.)

RISPERIDON (MED. S.)

RISS (MED. S.)

ZARGUS (MED. S.)

RISPERIDONA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

RIVASTIGMINA

1,5mg

EXELON (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

SERTRALINA

25mg, 50mg, 75mg e 100mg

TOLREST (MED. R.)

ASSERT (MED. S.)

DIELOFT (MED. S.)

SERED (MED. S.)

SERTRALINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

SIBUTRAMINA

10mg e 15mg

VAZY (MED. R.)

BIOMAG (MED. S.)

SIBUS (MED. S.)

SLENFIG (MED. S.)

SIBUTRAMINA (MED. G.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITA B2 –

AZUL

SULPIRIDA

50mg

EQUILID (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

TIORIDAZINA

100mg

MELLERIL (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

TOPIRAMATO

25mg, 50mg e 100mg

AMATO (MED. S.)

ÉGIDE (MED. S.)

TOPIRAMATO (MED.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

TRAMADOL

50mg, 100mg e

Gts. 100mg/ml

TRAMAL (MED. R.)

DORLESS (MED. S.)

TRAMADOL (MED. G.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITAS C1 – BRANCA

TRAMADOL +

PARACETAMOL

37,5mg+325mg

PARATRAM (MED. S.)

ULTRACET (MED. S.)

ATÉ 30 DIAS POR RECEITA

RECEITAS C1 – BRANCA

TRAZODONA

50mg e 100mg

150mg – RETARD

DONAREN (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

VENLAFAXINA

37,5mg, 75mg e 150mg

ALENTHUS XR (MED. S.)

VENFORIN (MED. S.)

VENLAXIN (MED. S.)

VENLAFAXINA (MED. G.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

ZOLPIDEM

6,25mg e 10mg

STILNOX (MED. R.)

LIORAM (MED. S.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA C1 – BRANCA

ZOLPIDEM

12,5mg

STILNOX (MED. R.)

ATÉ 60 DIAS POR RECEITA

RECEITA B1 – AZUL

ANTIBIÓTICOS

  • RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.


CAPÍTULO III

DA RECEITA

Art. 5º...

Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;

II - nome do medicamento ou da substância prescrita, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade;

III - identificação do emitente: nome do profissional com CRM ou CRO, ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

IV - data da emissão.

Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.


ANTIBIÓTICOS DE USO ORAL



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE POR CAIXA

ÁCIDO NALIDÍXICO 50mg/ml

  • WINTOMYLON

SUSPENSÃO

60mL

AMOXICILINA

500mg, 875mg,

250mg/5ml e

400mg/5ml

  • NOVOCILIN
  • SINOT
  • AMOXICILINA
  • VELAMOX
  • VELAMOX BD
  • AMOXICILINA

CÁPSULA,

COMPRIMIDO

e SUSPENSÃO

14, 20 e 15 CPD.

100ml e 150ml

AMOXICILINA +

CLAVULANATO DE POTÁSSIO

875mg+125mg,

250mg+62,5mg/5ml

e 400mg+57mg/5ml  

  • CLAVULIN BD
  • CLAVULIN
  • CLAXAM
  • NOVAMOX 2X
  • SIGMA-CLAV BD
  • SINOT CLAV

·         AMOXICILINA +

CLAVULANATO DE POTÁSSIO

COMPRIMIDO

E SUSPENSÃO

20 CPD.

70ml, 100ml,

AMOXICILIA + SULBACTAM

875mg+125mg

1000mg/5ml

+ 250mg/5ml

  • SULBAMOX BD
  • SULBAMOX

COMPRIMIDO

E SUSPENSÃO

14 CPD.

30ml

AMOXICILINA

500mg

OMEPRAZOL

20mg

CLARITROMICINA

500mg

·         OMEPRAMIX

CÁPSULA

14 DIAS

28 DIAS

AMOXICILINA

500mg

LANSOPRAZOL

30mg

CLARITROMICINA

500mg

·         PYLORIPAC

·         PYLORIPAC IBP

·         PYLORIPAC RETRAT

CÁPSULA

07 BLISTERS,

07 BLISTERS

c/

14 ou 28 CPS.

e

10 BLISTERS

AMPICILINA

500mg e 1g

  • BINOTAL
  • AMPICILINA

COMPRIMIDO

21 CPD (500mg)

18 CPD (1g)

AXETILCEFUROXIMA 250mg/sachet

e 500mg

  • ZINNAT

PÓ P/ SUSPENSÃO

e

COMPRIMIDO

14 SACHETS

14 CPD.

AZITROMICINA

500mg e 1g,

600mg, 900mg e 1500mg

  • ASTRO
  • AZI
  • AZITRAX GU
  • CLINDAL AZ
  • AZITROMICINA

COMPRIMIDO

e

SUSPENSÃO

02, 03 e 05 CPD.

15ml, 22,5ml

CEFACLOR

500mg e

250mg e 375mg/ml

  • CECLOR BD
  • CECLOR
  • CEFACLOR

COMPRIMIDO

e

SUSPENSÃO

10 CPD.

100ml

CEFADROXILA

500mg

  • CEFAMOX
  • CEFADROXILA

CÁPSULA

08 CPS.

CEFALEXINA

500mg e

250mg e 500mg/5ml

  • KEFLEX
  • CEFALEXINA

COMPRIMIDO

e

SUSPENSÃO

08, 10 e 28 CPD.

60ml e 100ml

CIPROFLOXACINO

250mg, 500mg e 1g

  • CIPRO XR
  • CIPROFAR
  • PROFLOX
  • QUINOFLOX
  • CIPROBIOT
  • CIPROFLOXACINO

COMPRIMIDO

03 CPD. (1g)

06, 10 e 14 CPD.

CLARITROMICINA

25mg/ml

  • KLARICID
  • CLARITROMICINA

SUSPENSÃO

60ml

CLINDAMICINA

300mg

  • ANAEROCID
  • CLINDAMICINA

CÁPSULA

16 e 30 CPS.

DOXICICLINA

100mg

  • VIBRADOXIN
  • VIBRAMICINA
  • DOXICICLINA

COMPRIMIDO

15 e 20 CPD.

ERITROMICINA

500mg

  • ERITREX
  • ERITROMICINA

COMPRIMIDO

21 CPD.

FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA

500.000 UI e

400.000 UI/5ml

  • PEN-VE-ORAL

COMPRIMIDO

e

SUSPENSÃO

12 CPD.

e

60ml

FOSFOMICINA

5,631g/8g

  • MONURIL

PÓ

8g

LEVOFLOXACINO

500mg

  • TAMIRAM
  • TAVAFLOX
  • LEVOFLOXACINO

COMPRIMIDO

03, 07 e 10 CPD.

LIMECICLINA

150mg e 300mg

  • TETRALYSAL

CÁPSULA

16 e 28 CPS.

METRONIDAZOL

250mg e 400mg,

4%

  • FLAGYL
  • CANDERM
  • METRONIDAZOL

COMPRIMIDO

e

SUSPENSÃO

20, 24 CPD.

e

100ml

MOXIFLOXACINO

400mg

  • AVALOX

COMPRIMIDO

05 e 07 CPD.

NORFLOXACINO

400mg

  • NORF
  • NORFLOXACINO

COMPRIMIDO

14 CPD.

SULFAMETOXAZOL +

TRIMETOPRIMA

400mg+80mg,

800mg+160mg,

200mg+40mg/5ml,

400mg+80mg/5ml

  • BACTRIM
  • BACTRIM F
  • INFECTRIN
  • INFECTRIN F
  • SULFAMETOXAZOL +TRIMETOPRIMA

COMPRIMIDO

e

SUSPENSÃO

10 e 20 CPD.

e

50, 100 e 120Ml

TIANFENICOL

2,5g/env

  • GLITISOL G

PÓ

08g

ANTIBIÓTICOS DE USO DERMATOLÓGICOS



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE POR CAIXA

ÁCIDO FUSÍDICO

20mg/g

ou

2%

  • VERUF
  • VERUTEX

CREME

15g

CLINDAMICINA

10mg/g

  • CLINAGEL

GEL

45g

CLINDAMICINA

1%

ADAPALENO

0,1%

  • ADACNE CLIN

GEL

45g

CLORAFENICOL

+

FIBRINOLISINA

+

DESOXIRRIBONUCLEASE

10mg+1U+666U/g,

0,01g+1U+666U/g

  • FIBRASE
  • FIBRINASE

POMADA

10g e 30g

CLORAFENICOL

0,01g

COLAGENASE

0,6 U

  • ISOTREX
  • KOLLAGENASE

GEL

POMADA

15 e 30g

ERITROMICINA

20mg/g

20mg/ml

  • ILOSONE
  • STIEMYCIN

GEL

SOLUÇÃO TÓPICA

60g

120ml

ERITROMICINA

20mg/g

ISOTRETINOINA

0,5mg/g

  • ISOTREXIN

GEL

30g

GENTAMICINA

1mg/g

  • GARAMICINA

CREME

30g

GENTAMICINA

+

BETAMETASONA

1mg + 0,5mg/g,

1mg + 0,64mg/g

  • DIPROGENTA
  • DUOTRAT
  • TROK-G

CREME

e

POMADA

30g

GENTAMICINA

+

BETAMETASONA

 +

TOLNAFTATO

+

CLIOQUINOL

1mg+0,5mg+10mg+10mg/g

  • PERMUT
  • QUADRIDERM
  • QUADRITOP

CREME

e

POMADA

10g e 20g

MUPIROCINA

20mg/g ou 2%

  • BACTROBAN
  • BACROCIN

POMADA

15g

NEOMICINA

+

BACITRACINA

3.300 UI+250 UI/g

  • CICATRENE

POMADA

20g

NEOMICINA

+

CLOSTEBOL

5mg + 5mg/g

  • TROFODERMIN

CREME

e

POMADA

30g e 40g

NEOMICINA

+

DESOXIMETASONA

7,145mg + 2,5mg/g

  • ESPERSON N

POMADA

20g

NEOMICINA

+

FLUDROXICORTIDA

5mg + 0,125mg/g 

  • DRENISON N

CREME

e

POMADA

30g

NEOMICINA

+

CETOCONAZOL

+

BETAMETASONA

2,5mg +20mg+0,64mg

 2,5mg +20mg+0,5mg

  • NOVACORT
  • TROK-N
  • CELOCORT
  • EMSCORT

CREME

e

POMADA

10g e 30g


NEOMICINA

+

TRIANCINOLONA

+

GRAMICIDINA

+

NISTATINA

2,5mg+1mg+0,25mg+100.000UI/g

  • MUD
  • OMCILON-A “M”

CREME

10g e 30g

OXITETRACICLINA

+

POLIMIXINA B

  5mg + 10.000U/g

  • TERRAMICINA

POMADA

15g

POLIMIXINA B

5000UI/g

  • ANASEPTIL

PÓ

10g

RIFAMICINA

10mg/ml

  • ARRIF
  • RIFOCINA
  • RIFASAN

SPRAY

20ml

SULFADIAZINA DE PRATA

10mg/g

  • SULFADIAZINA DE PRATA

CREME

30g

SULFACETAMIDA SÓDICA

+

TROLAMINA

74mg e 21,67mg/g

  • PARAQUEIMOL

POMADA

50g

ANTIBIÓTICOS DE USO OFTÁLMICOS E OTOLÓGICOS



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE POR CAIXA

CIPROFLOXACINO

0,3%

  • CILOXAN
  • MAXIFLOX

SOLUÇÃO e

POMADA OFTÁLMICA

5ml

3,5g

CIPROFLOXACINO

+

DEXAMETASONA

0,35% + 0,1%

  • BIAMOTIL-D
  • CILODEX
  • MAXIFLOX-D

SOLUÇÃO e

POMADA OFTÁLMICA

5ml

3,5g

CIPROFLOXACINO

+

HIDROCORTISONA

2mg + 10mg/ml

  • OTOCIRIAX

SOLUÇÃO OTOLÓGICA

5ml

CLORAFENICOL

+

ACETATO DE RETINOL

+

AMINOÁCIDOS

+

METIONINA

0,5%+10.000UI+2,5%+0,5% 

  • EPITEZAN

POMADA OFTÁLMICA

3,5g

CLORAFENICOL

+

DEXAMETASONA

+

TETRIZOLINA

0,5% + 0,005% + 0,025%

  • FENIDEX

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

5ml

CLORAFENICOL

+

LIDOCAÍNA

25mg/ml + 30mg/ml

  • OTOMICINA

SOLUÇÃO OTOLÓGICA

10ml

CLORAFENICOL

0,4%

  • CLORAFENICOL

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

10ml

GATIFLOXACINO

0,3% e 0,5%

  • ZYMAR
  • ZYMAR XD

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

5ml

GATIFLOXACINO

+

PREDNISOLONA

0,3% + 1%

  • ZYPRED

SUSPENSÃO OFTÁLMICA

3ml

GENTAMICINA

+

BETAMETASONA

3mg/ml + 1mg/ml

  • GARASONE

SOLUÇÃO OTOLÓGICA e OFTÁLMICA

10ml

MOXIFLOXACINO

0,5%

  • VIGAMOX

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

5ml

MOXIFLOXACINO

+

DEXAMETASONA

5,45mg + 1,10mg/ml

  • VIGADEXA

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

5ml

NEOMICINA

+

DEXAMETASONA

3,5mg/ml + 1mg/ml

  • DECADRON

SOLUÇÃO OFTÁLMICA e

OTOLÓGICA

5ml

NEOMICINA

+

FLUOCINOLONA

+ 

POLIMIXINA B

+

LIDOCAÍNA

3,85mg+0,275mg+11.000UI+20mg/ml ,

3,5mg+0,25mg+10.000UI+20mg

/ml

  • ELOTIN
  • OTOSYNALAR

SOLUÇÃO OTOLÓGICA

5ml

NEOMICINA

+

DEXAMETASONA

+

POLIMIXINA B

5mg+1mg+6000UI/ml

  • MAXITROL
  • NEPODEX

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

5ml

NEOMICINA

+

HIDROCORTISONA

+

POLIMIXINA B

5mg+10mg+100.000UI/ml

  • OTOSPORIN

SOLUÇÃO OTOLÓGICA

10ml

NEOMICINA

+

LIDOCAÍNA

+

HIALURONIDASE

5mg+50mg+100UTR/ml

  • OTO-XILODASE

SOLUÇÃO OTOLÓGICA

1 AMP. de 8ml

NEOMICINA

+

POLIMIXINA B

+

FLUDROCORTISONA

+

LIDOCAÍNA

10mg+10.000UI+1mg+40mg/ml

  • PANOTIL

SOLUÇÃO OTOLÓGICA

8ml

OFLOXACINO

0,3%

  • OFLOX

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

5ml

OXITETRACICLINA

+

POLIMIXINA B

5mg/g + 10.000U/g

  • TERRAMICINA

POMADA OFTÁLMICA

3,5g

TOBRAMICINA

0,3% ou 3mg/ml

  • TOBRACIN
  • TOBREX
  • TOBRALOX
  • TOBRACULAR

SOLUÇÃO

e

POMADA OFTÁLMICA

5ml

e

3,5g

TOBRAMICINA

+

DEXAMETASONA

0,3% + 0,1%

  • TOBRACIN-D
  • TOBRADEX

SOLUÇÃO

e

POMADA OFTÁLMICA

5ml

e

3,5g

ANTIBIÓTICOS DE USO GINECOLÓGICOS



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE POR CAIXA

CLINDAMICINA

20mg/g

  • ANAEROCID

CREME VAGINAL

40g

CLORAFENICOL

+

FIBRINOLISINA

+

DESOXIRRIBONUCLEASE

10mg + 1U + 666U/g

  • GINO-FIBRASE

CREME VAGINAL

30g

METRONIDAZOL

100mg/g

  • FLAGYL

CREME VAGINAL

50g

METRONIDAZOL

+

NISTATINA

100mg + 20.000 UI/g

  • FLAGYL NISTATINA
  • COLPATRIN

CREME VAGINAL

50g

BENZOILMETRONIDAZOL

+

NISTATINA

+

CLOR. BENZALCÔNIO

250mg+100.000 UI+5mg/4g,

62,5mg+25.000 UI+1,25mg/g

  • BIO-VAGIN
  • COLPISTATIN
  • COLPIST MT
  • KOLPITRAT

CREME VAGINAL

40g

METRONIDAZOL

+

NISTATINA

+

CLOR. BENZALCÔNIO

+

LISOZIMA

250mg+100.000 UI+5mg+10mg/4g

  • COLPISTAR

CREME VAGINAL

40g

NEOMICINA

+

TINIDAZOL

+

NISTATINA

+

POLIMIXINA B

35.000UI+150mg+100.000UI+35.000UI

  • GINEC

CREME VAGINAL

60g

NEOMICINA

+

DEXAMETASONA

+

NISTATINA

+

TIROTRICINA

2mg

PROPRIONATO DE SÓDIO

+

ÁC. BÓRICO

10mg+0,32mg+100.000UI+

50mg+150mg

  • TRIVAGEL-N

CREME VAGINAL

60g

TETRACICLINA

+

ANFOTERICINA B

100mg + 50mg/4g

ou

25,0mg + 12,5mg

  • TERICIN AT
  • GINO-TERACIN

CREME VAGINAL

45g

TETRACICLIA

+

MEPARTRICINA

20mg + 5000 UI

  • TRICANGINE-A

CREME VAGINAL

85g

ANTIBIÓTICOS DE USO INJETÁVEL



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE POR CAIXA

CEFTRIAXONA

250mg, 500mg e 1g

  • CEFTRIAX IM
  • TRIAXIN

SOLUÇÃO

INJETÁVEL I.M.

01 AMP 2ml

GENTAMICINA

280mg

  • GARAMICINA

SOLUÇÃO INJETÁVEL

01 AMP. 2ml

ANTIBIÓTICOS DE USO NASAL



PRINCÍPIO ATIVO

NOME COMERCIAL/GENÉRICO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE POR CAIXA

NEOMICINA

+

DEXAMETASONA

+

FENILEFRINA

3,5mg+0,5mg+5mg/ml

  • DECADRON

SOLUÇÃO NASAL

20ml

NEOMICINA

+

NAFAZOLINA

+

DEXAMETASONA

5mg+0,75mg+0,5mg/ml

  • HIDROCIN

SOLUÇÃO NASAL

20ml


OBS. 01: TODOS OS MEDICAMENTOS CITADOS NESTA CARTILHA, SÃO APENAS OS COMERCIALIZADOS NO ESTABELECIMENTO. PORTANTO, EXISTEM OUTRAS APRESENTAÇÕES QUE PODEM SER PRESCRITAS.

OBS. 02: TODAS AS IMAGENS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS, PODENDO SOFRER MODIFICAÇÕES POSTERIORES.

  • EM CASO DE DÚVIDAS OU SUGESTÕES, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM OS FARMACÊUTICOS, ATRAVÉS DOS TELEFONES DESCRITOS NA PÁGINA 02.
  • CONFIRA NA ÍNTEGRA A PORTARIA E AS RDCs ATRAVÉS DO SITE DA ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

REFERÊNCIAS
 
LEI N.º 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

RDC N.º 16, DE 02 DE MARÇO DE 2007

PORTARIA Nº 344 DE 12 DE MAIO DE 1998

RDC Nº 58, DE 05 SETEMBRO DE 2007

RDC Nº 52, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011